TJSP - 1008267-92.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008267-92.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Assunta Virginia Bissoli Demarchi -
Vistos.
Para a análise do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, promova a parte autora a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3 últimos holerites ou comprovante de rendimentos (e cônjuge/companheiro); 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN" https://registrato.bcb.gov.br), de ambos também; 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Últimas três faturas dos cartões de créditos (todos eles e do cônjuge/companheiro); 6) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo com o CNPJ respectivo.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Sem prejuízo, para evitar o perecimento do objeto do processo, observada probabilidade de ser bem de família, DEFIRO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e SUSPENDO OS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS do imóvel de matrícula n° 49.065, 1° CRI Rio Claro.
COMUNIQUE-SE o leiloeiro, sem prejuízo de o d.
Advogado da autora o fazer por seus próprios meios, servindo cópia da presente de OFÍCIO.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: DEBORA CORREA SILVA (OAB 401194/SP) -
25/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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