TJSP - 1008181-24.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008181-24.2025.8.26.0510 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - João Narciso Gerardin - - Leila Maria Stevan Gerardin - Rco & Siti Máquinas e Equipamentos Ltda -
Vistos. 1) Os embargantes forma intimados conforme decisão de fls.905 (item 3) dos autos principais nº 0007195-30.2001.8.26.0510, a se manifestarem sobre alegada fraude à execução em relação aos imóveis matriculados sob nº 9329, 9330 e 9331, penhorados naquele cumprimento de sentença (fls.346).
Posto isso, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, suspendendo os atos expropriatórios em relação a esses bens. 2) Para a análise do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, promovam os embargantes a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3 últimos holerites ou comprovante de rendimentos (e cônjuge/companheiro); 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN" https://registrato.bcb.gov.br), de ambos também; 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Últimas três faturas dos cartões de créditos (todos eles e do cônjuge/companheiro); 6) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo com o CNPJ respectivo.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. 3) No mesmo prazo, providencie a juntada das cópias do processo principal à instrução deste feito e compreensão deste processo. 4) Após, tornem conclusos para decisão. 5) Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA PIERRI (OAB 187991/SP), PATRICIA APARECIDA PIERRI (OAB 187991/SP), ANDRÉA CRISTINA PARALUPPI FONTANARI (OAB 274546/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
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22/08/2025 17:50
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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