TJSP - 0002208-12.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Marcelo Mollo Zini (OAB 191358/SP) Processo 0002208-12.2022.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: João Marcelo Mollo Zini, João Marcelo Mollo Zini -
Vistos.
Tendo em vista que o credor, devidamente intimado, não manifestou oposição aos cálculos da entidade devedora, acolho a impugnação e homologo os cálculos da entidade devedora.
Mínima a sucumbência, deixo de fixar a condenação respectiva Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento, bem como que se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório.
O incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int. -
17/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 08:05
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
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21/06/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 09:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2022 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 12:22
Conclusos para despacho
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29/06/2022 14:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2022 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2022 16:25
Conclusos para decisão
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15/06/2022 13:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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