TJSP - 0001382-39.2023.8.26.0158
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:34
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 22:25
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 23:12
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 04:04
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 22:44
Suspensão do Prazo
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16/10/2023 14:16
Documento Juntado
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04/10/2023 03:19
Suspensão do Prazo
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26/09/2023 16:47
Certidão de Cartório Expedida
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26/09/2023 16:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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12/09/2023 17:32
Mandado Expedido
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06/09/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 13:34
Remetido ao DJE
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05/09/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
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31/08/2023 06:30
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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31/08/2023 06:30
Redistribuição de Processo - Saída
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31/08/2023 06:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/08/2023 10:44
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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29/08/2023 18:05
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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25/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Pereira Batista (OAB 201066/SP) Processo 0001382-39.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: TIAGO DOS SANTOS CORREIA -
Vistos.
Considerando que o(a) executado(a) TIAGO DOS SANTOS CORREIA foi colocado em meio solto em razão do benefício a ele concedido, determino a redistribuição do PEC-Principal 0001382-39.2023.8.26.0158 e seus apensos, se houver, para o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Arujá, competente para prosseguir na fiscalização da benesse, nos termos do Comunicado CG nº 411/2022. -
24/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
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23/08/2023 15:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:51
Documento Juntado
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18/08/2023 07:57
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
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17/08/2023 08:53
Ordem de Liberação Expedida
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17/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Pereira Batista (OAB 201066/SP) Processo 0001382-39.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: TIAGO DOS SANTOS CORREIA - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) TIAGO DOS SANTOS CORREIA, MTR: SAP 1080980-4, RG: 33845809, RJI: 170419974-09, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0001382-39.2023.8.26.0158 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ordem de liberação para baixa da prisão no BNMP, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
Devolvido o termo de advertência com ciência do executado, tornem para redistribuição dos autos ao Juízo da VEC competente para a fiscalização do benefício.
P.I.C. -
16/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
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15/08/2023 17:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2023 17:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 11:48
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:39
Petição Juntada
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11/08/2023 12:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/08/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2023 12:15
Petição Juntada
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25/07/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 00:00
Remetido ao DJE
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23/07/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2023 19:17
Conclusos para decisão
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19/07/2023 17:51
Petição Juntada
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17/07/2023 17:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/07/2023 17:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2023 17:56
Petição Juntada
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08/05/2023 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/05/2023 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/05/2023 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/05/2023 14:56
Ofício Expedido
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08/05/2023 14:56
Homologado o Cálculo
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08/05/2023 11:17
Conclusos para decisão
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08/05/2023 11:16
Planilha de Cálculos Juntada
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08/05/2023 11:10
Folha de Antecedentes Juntada
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08/05/2023 11:10
Certidão Carcerária Juntada
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08/05/2023 11:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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