TJSP - 1000991-05.2023.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 11:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/03/2025 10:46
Autos no Prazo
-
20/03/2025 10:45
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2025 10:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 15:57
Certidão de Cartório Expedida
-
21/01/2025 15:53
Documento Juntado
-
21/01/2025 15:53
Documento Juntado
-
21/01/2025 15:53
Documento Juntado
-
18/12/2024 03:52
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 22:57
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:31
Petição Juntada
-
12/10/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 13:25
Ofício Juntado
-
11/10/2024 13:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/10/2024 13:24
Ofício Juntado
-
11/10/2024 13:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/09/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 18:09
Ofício Juntado
-
03/09/2024 18:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/09/2024 18:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/08/2024 13:47
Documento Juntado
-
16/08/2024 13:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/08/2024 13:00
Petição Juntada
-
07/08/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:10
Petição Juntada
-
01/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:01
Petição Juntada
-
22/07/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 17:10
Documento Sigiloso Juntado
-
19/07/2024 17:08
Documento Sigiloso Juntado
-
19/07/2024 17:08
Documento Juntado
-
19/07/2024 17:07
Documento Juntado
-
10/07/2024 17:50
Petição Juntada
-
26/06/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:40
Petição Juntada
-
13/06/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 15:44
Ato ordinatório
-
11/06/2024 15:43
Documento Juntado
-
11/06/2024 15:43
Documento Juntado
-
22/05/2024 09:46
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:30
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
10/05/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 02:15
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 10:24
Apensado ao processo
-
13/03/2024 10:12
Mandado Juntado
-
13/03/2024 10:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/02/2024 10:10
Mandado Expedido
-
08/02/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2023 09:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/11/2023 00:49
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 02:59
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 15:48
Mandado Expedido
-
27/10/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:20
Petição Juntada
-
12/10/2023 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 14:00
AR Positivo Juntado
-
21/08/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) Processo 1000991-05.2023.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1) Processe-se a execução de título extrajudicial.
Cite-se o(s) executado(s), via postal, para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida, R$ 111.822,94, nos termos do artigo 829 do CPC. 2) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3) Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1) Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor(em)-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2) Conste, ainda, que se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito exequendo e depositar(em) 30% do valor e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total, é permitido que requeira(m) o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês; 3.3) Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4) Requerido o parcelamento do débito, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 5 dias e, decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 5) Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 6) Formalizada a penhora, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), observando-se o art. 841 do Código de Processo Civil e, se a penhora recair sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intimem-se também o(s) cônjuge(s) da(s) parte(s) executada(s). 7) Apresentados embargos, certifique-se a tempestividade e venham os autos conclusos caso haja requerimento de efeito suspensivo. 8) Não encontrada(s) a(s) parte(s) executada(s) ou não encontrados bens penhoráveis, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 15 dias.
Autorizo a utilização dos instrumentos coercitivos estampados nos arts. 517, 782, § 3º, e 828, do Código de Processo Civil.
Em todas as manifestações da(s) parte(s) exequente(s) deverá ser apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Servirá este como mandado de citação, penhora, avaliação, intimação e ofício.
Int.
Ouroeste, 14/08/2023. -
17/08/2023 12:41
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 16:38
Carta Expedida
-
16/08/2023 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000099-96.2017.8.26.0026
Justica Publica
Deyvidy Goncalves Frazato
Advogado: Eduardo Pereira Lima Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 10:19
Processo nº 0000641-85.2023.8.26.0291
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Francisco Carlos dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2023 10:56
Processo nº 0000457-54.2023.8.26.0704
Maria Elizabeth Vilela Scotto Sbrana
Corporeos Servicos Terapeuticos S.A.
Advogado: Henrique Vilela Scotto Sbrana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2023 10:29
Processo nº 1000567-34.2022.8.26.0037
Aticca - Recebiveis Securitizadora de Cr...
Debora Cabrobo
Advogado: Alexandre Geraldo do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2022 16:36
Processo nº 0003683-31.2023.8.26.0037
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Ana Claudia Pinchieri Bueno
Advogado: Tarciso Honorio Ribeiro Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 17:58