TJSP - 1037789-52.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037789-52.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonia Teodósio de Matos Menezes - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outro -
Vistos. 1- Defiro a prioridade na tramitação do presente feito nos termos do artigo 1.048 do Novo Código de Processo Civil.
Proceda a Serventia as devidas anotações. 2- Porquanto assistido pelo convênio DPE/OAB-SP, e portanto já tendo se submetido à respectiva triagem, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 3- Sem prejuízo, emende a inicial, a fim de adequar o valor dado à causa, o qual deverá corresponder à soma do valor declaratório e do valor indenizatório, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 4- Após, voltem conclusos com urgência para análise do pedido de tutela.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA BRAGA PORTEL (OAB 527146/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1106680-12.2025.8.26.0100
Andre Simeao de Barros
Rn Comercio Varejista S/A
Advogado: Danielle Cristina Vieira de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 16:09
Processo nº 1500493-63.2025.8.26.0603
Justica Publica
Isabela Pereira dos Santos Teixeira
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 09:23
Processo nº 0021348-41.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Md9 Importacao Exportacao Editora e Dist...
Advogado: Marisa Midori Ishii
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2019 17:47
Processo nº 4000680-69.2025.8.26.0541
Maysa de Britto Santana
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eckson Lucas Bolandin Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 17:53
Processo nº 0000807-49.2025.8.26.0097
Maria do Rosario Barbosa Pereira
Banco Pan S.A.
Advogado: Eder Alexandre de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 11:54