TJSP - 0000384-46.2025.8.26.0370
1ª instância - Vara Unica de Monte Azul Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000384-46.2025.8.26.0370 (processo principal 1000244-10.2016.8.26.0370) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Luiz Fernando Rosa - Sarita Junqueira Rodas -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se a executada, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do C.P.C.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C.
Oportunamente, manifeste-se a parte credora.
Havendo requerimento visando a garantia da execução como: bloqueio, ou penhora de bens, requisição de informações ainda não tentadas, inscrição do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, sobrestamento ou suspensão da execução, desde logo fica deferido, expedindo a serventia o necessário e anotando-se.
Intime-se. - ADV: MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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