TJSP - 0017704-49.2025.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017704-49.2025.8.26.0002 (processo principal 1065751-71.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda. (Flixbus Holding do Brasil Ltda.) - Wiliam Serrano Padrón, - - Ismary Ajuria Polledo, -
Vistos.
Nos termos do art. 82, §3º do CPC, o advogado está dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais nas ações de cobrança, execuções e cumprimentos de sentença de honorários advocatícios.
Assim, ao final do trâmite deste feito, a z.
Serventia deverá intimar o Executado para o recolhimento das custas iniciais de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, prevista nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e do art. 4º, inc.
IV da Lei Estadual 11.608/2003, observado o valor mínimo de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) (5 UFESP | 1 UFESP = R$ 37,02 para 2025), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual, e não mais aos autos principais.
ARQUIVEM-SE definitivamente os autos do processo principal.
Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio do DJe, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$2.059,98), acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Intime-se. - ADV: EDSON FERNANDES JUNIOR (OAB 146156/SP), MATHEUS VITOR RODRIGUES SARMENTO (OAB 38639/ES), NICOLE FONTOLAN VILLA (OAB 305366/SP), MATHEUS VITOR RODRIGUES SARMENTO (OAB 38639/ES) -
01/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 19:11
Decisão Determinação
-
11/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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