TJSP - 1004568-03.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004568-03.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Meire Aparecida Aguilar de Oliveira - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial.
Julgo extinto o feito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Em consequência, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §6º, do Código de Processo Civil, observado, se for o caso, a gratuidade da justiça.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
19/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:04
Julgada improcedente a ação
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01/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:39
Ato ordinatório
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16/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 02:14
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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