TJSP - 1002137-77.2025.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002137-77.2025.8.26.0222 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gabriel Scalon dos Santos - - Andre Scalon de Araujo -
Vistos.
Trata-se de pedido de Alvará judicial interposto por herdeiro para levantamento de valores deixados por ente falecido.
Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, verifica-se que a parte requerente ajuizou na mesma oportunidade duas ações de tal natureza, sendo elas 1002134-25.2025, distribuída em primeiro, e a de nº 1002137-77.2025.
Os pedidos contém as mesmas partes, causas de pedir idênticas, considerando que entre ambas apenas o objeto é diverso, pois em uma se pretende o levantamento de valores deixados em conta poupança junto à CEF e no outro levantamento de valores afetos À verbas rescisórias junto ao antigo empregador.
Pois bem, manifesto-me nas duas ações simultaneamente nesta oportunidade. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
Considerando-se que pelos princípios da celeridade, razoável duração do processo, economia processual, os pedidos podem perfeitamente serem agrupados em uma única ação de Alvará não há razão pra se fragmentá-los na forma pretendida.
Assim, determino o prazo de 15 dias ao autor para emendar a inicial da ação 1002134-25.2025 distribuída primeiro, sendo que esta será extinta sem resolução de mérito por falta de interesse.
Em tais termos, extingo esta, sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, na modalidade ausência de adequação, com escopo no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Ausente custas.
Após o transito em julgado arquive-se.
Int. - ADV: KAREN MARQUES SCALON SCALIZE (OAB 468995/SP), KAREN MARQUES SCALON SCALIZE (OAB 468995/SP) -
28/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/08/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 17:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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