TJSP - 0000034-63.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000034-63.2025.8.26.0142 (processo principal 1000551-85.2024.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lea Soares de Oliveira Breviglieri - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia (unibap) - Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Observada a gratuidade, e sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
As cópias das declarações obtidas via InfoJud serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico 'documento sigiloso'" (art. 1.263 das NSCGJ, com redação conferida pelo Provimento CG 13/2023).
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Ainda, conforme previu o Comunicado Conjunto nº 680/2022, o sistema SNIPER, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não se encontra totalmente implantado.
No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).
Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 - Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud).
Friso, por oportuno, que não obstante o Comunicado CG nº 394/2023 tenha revogado o Comunicado Conjunto nº 680/2022, apenas regulamentou a forma de acesso aos sistemas de buscas patrimoniais pela PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário), nada dispondo em relação à impossibilidade de busca patrimonial pelo sistema SNIPER.
Destarte, autorizo que as pesquisas supra deferidas sejam realizadas pela ferramenta SNIPER, acaso esteja totalmente implantada ou caso o credor pretenda a pesquisa de eventuais vínculos do devedor com empresas.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int.
NOTA DO CARTÓRIO: CIÊNCIA À PARTE EXEQUENTE ACERCA DO RESULTADO DAS PESQUISAS JUNTADAS AOS AUTOS.
Para prosseguimento. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS) -
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 18:34
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
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31/05/2025 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
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03/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:35
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
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28/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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