TJSP - 1000187-33.2025.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000187-33.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Paulo Borghezao - Banco Votorantim S/A -
Vistos.
Primeiramente ressalto que eventuais matérias preliminares arguidas serão analisadas em momento oportuno por força da decisão saneadora.
Nesta oportunidade, deverão dizer se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação, indicando seus e-mails e/ou telefones móveis para viabilização de audiência virtual, sendo silencio interpretado como recusa tácita.
Se prejudicada a conciliação, em prosseguimento, com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas, com os respectivos endereços, no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP) -
28/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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08/08/2025 07:51
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 02:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
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14/06/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 17:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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21/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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27/02/2025 03:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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