TJSP - 0003698-35.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003698-35.2025.8.26.0132 (processo principal 1003197-64.2025.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Lucas Rocha Chareti Campanha - A parte devedora concordou com os cálculos da parte credora (R$ 1.233,14).
Para expedição do ofício requisitório, deverá a parte credora observar o Comunicado SPI nº 64/2015 e a Portaria nº 9.816/2016, publicada no DJE 13/12/2019, atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
Em caso de incidente de precatório, deverá observar também o Provimento CSM nº 2.753/2024, em especial os documentos que deverão ser juntados/adicionados indicados no art. 6º.
Esclareço, desde já, que o valor requisitado deve ser aquele homologado nos autos de execução de sentença.
A data base é o termo final da atualização.
A data do ajuizamento refere-se à data em que foi proposto o processo de conhecimento.
A data do trânsito em julgado deve ser preenchida com a data que efetivamente transitou em julgado a sentença do processo de conhecimento e não da data que foi feita a certidão pelo Serventuário.
A data do decurso de embargos deve ser preenchida com a data em que foi certificado pela Serventia o decurso.
Em caso de concordância da Devedora com o cálculo, deve-se utilizar a data do protocolo da concordância.
Já a data em que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchida com a data da decisão que tornou definitivo o cálculo.
Anote-se que eventuais divergência de valores no preenchimento da RPV ou do Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia, a fim de se evitar impugnação futura por divergência de valores controversos.
No mais, registro que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções, sob pena de ser efetuado depósito judicial nos autos do incidente de RPV.
Apresentado o incidente de RPV/Precatório, aguarde-se o pagamento.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem apresentação, arquivem-se estes autos.
A Serventia deverá observar que nos processos nos quais a parte credora não esteja assistida por Advogado ou Defensor Público, o cadastro dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
27/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:51
Homologado o Cálculo
-
25/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008208-64.2025.8.26.0006
Catel Hidraulicos Loucas e Metais LTDA.
Reginaldo Silva Dantas Cortez
Advogado: Andre Augusto Desenzi Facioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 10:46
Processo nº 1004631-66.2025.8.26.0010
Conceicao Aparecida Rosa Yokoyama
Condominio Edificio Vila Positano
Advogado: Ana Flavia Bonilha Ferauche
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 20:17
Processo nº 1038660-25.2023.8.26.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andreza de Souza Pinheiro
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2023 13:01
Processo nº 0000817-17.2024.8.26.0360
Sandra Mara de Souza Silverio
Hoepers Recuperadora de Creditos S.A.
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2021 18:24
Processo nº 2254330-89.2024.8.26.0000
Oas Imoveis S/A
Silvia Elaine de Freitas Figueiredo
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 17:47