TJSP - 1000071-93.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000071-93.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mix Aricanduva I -
Vistos.
Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 827 do CPC, com ciência ao(s) executado(s) de que poderá efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação aos autos e independentemente da garantia do juízo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03.
Ademais, desde já, na hipótese de cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluída no pedido, independentemente de declaração do autor (art. 323 do CPC).
Para o caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC).
Expeça-se Carta de Citação.
Observação: caso devolvida a carta de citação pelos motivos: recusado; não procurado; ausente, DEFIRO em primeiro lugar a tentativa de citação por oficial de justiça nos termos do artigo 249 do CPC.
Deve a parte providenciar o recolhimento das custas de diligência, observado o benefício da justiça gratuita.
Ou, caso reste frustrada a citação via postal, por motivo de: mudou-se; endereço insuficiente; não existe o número; desconhecido e outros, DEFIRO, desde já a busca de endereços pelos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD (suficientes para busca de endereços disponíveis arguir-se eventuais nulidades).
Deve a parte comprovar o recolhimento das custas de pesquisa, considerando uma para cada sistema e para cada CPF pesquisado, observado o benefício da gratuidade da justiça.
Em conformidade aos dois últimos parágrafos, verificado que decorreu o prazo de 15 dias, sem manifestação do autor, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP) -
02/09/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 15:12
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 02:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:18
Concedida a Dilação de Prazo
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23/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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