TJSP - 0054996-02.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0054996-02.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0181899-15.2006.8.26.0100) (processo principal 0181899-15.2006.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - Massa Falida do Banco Santos S/a. - Rubia Bertin Diniz Junqueira - - Roberta Bertin Barros - - Renato Prado Bertin - - Giovani Prado Bertin - - Illinois Participações Ltda - - Cafeeira Bertin Ltda e outros -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de conciliação.
No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, deverão as partes apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), RAFAEL BARRETO DE AGUIAR NOVAES FRANÇA (OAB 208509/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), STEPHANIE RUIZ VIDOTTI (OAB 474384/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), ERASMO VALLADÃO AZEVEDO E NOVAES FRANÇA (OAB 32963/SP) -
26/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:42
Decisão Determinação
-
25/01/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 00:02
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:01
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 22:00
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:50
Apensado ao processo
-
06/11/2024 10:49
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2006
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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