TJSP - 1069012-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 14 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1069012-51.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Jose Eurides de Oliveira - Posto isto, com as ressalvas acima postas, extingo o processo sem apreciação do mérito por falta de interesse de agir da impetrante, ainda que superveniente, nos termos do art. 485, VI, do C.P.C..
Oficie-se.
Custas e despesas pela parte impetrante, pois, fosse examinado o mérito, a ação seria desacolhida pela prescrição quanto à anulação do bloqueio cautelar, em si mesmo válido, apenas não podendo persistir indefinidamente, além do que cuida-se no caso de fraude e, portanto, quem deu causa à demanda foi ela mesma.
Descabe impor pagamento de honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. e C.. - ADV: PATRICIA SOARES FERREIRA (OAB 191561/SP) -
29/08/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
29/08/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:55
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:45
Ato ordinatório
-
04/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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