TJSP - 1001875-09.2024.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001875-09.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mateus Rodrigo da Silva Jovino - Joao Victor Coelho de Souza e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento pelos danos materiais sofridos no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente desde a data do respectivo desembolso e com juros de mora a partir da citação, compensando-o com o valor já pago pelos requeridos às fls. 113/114.
A correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os artigos 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n.14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária.
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento solidário das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP), BRUNA FERRANTE TOTI (OAB 409659/SP), ANNA AZEVEDO SOUZA DE ASSIS (OAB 411294/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:23
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 23:37
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:10
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:35
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 17:35
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 08:13
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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