TJSP - 1500725-36.2025.8.26.0616
1ª instância - 02 Criminal de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500725-36.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FERNANDO CARLOS DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu FERNANDO CARLOS DA SILVA, RG: 38740531, por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Por continuarem presentes os motivos que determinaram a decretação da prisão preventiva, agora reforçados pela convicção jurídica alcançada nesta sentença, justifica-se a manutenção da prisão preventiva no presente caso concreto, embora aplicado o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade.
RECOMENDO-O, portanto, no estabelecimento prisional ADEQUADO (SEMIABERTO), tendo em vista o regime para cumprimento da pena que lhe foi imposto.
Oficie-se, com urgência, à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para transferência do acusado ao regime semiaberto, nos moldes do Comunicado CG nº 67/2025.
Caso informada a não existência de vaga ou se houver demora na inserção, tornem os autos conclusos para análise quanto à viabilidade de substituição da privação da liberdade por forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar, nos termos do citado comunicado.
Deixo de condenar o(s) réu(s) ao pagamento da taxa judiciária, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, Ultimado o trânsito em julgado desta sentença, determino que seja: (1) lançado os nomes dos acusados no rol dos culpados; (2) informado o Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, III, da Magna Carta Brasileira, bem como Súmula n. 9 do TSE; (3) informado o Instituto Nacional de Identificação Criminal.
Ainda após o trânsito em julgado, em cumprimento ao artigo 479 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, segundo o comunicado CG 05/2022, disponibilizado em 09/05/2022, verifique a serventia eventual recolhimento de fiança arbitrada, atualizando os valores recolhidos, abatendo a quantia apurada a título de pena de multa, intimando-se o réu para pagamento.
Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, nos termos do artigo 480, expeça-se certidão de sentença e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.
Nos termos do artigo 480, expeça-se certidão de sentença e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, prossiga-se, conforme prescrito no artigo 480, § 1º do referido Comunicado.
Nos termos do artigo 480, § 4º, após o comunicado pelo Juízo das Execuções Criminais, proceda a alteração da situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação, Cód: 61615 arquivado definitivamente.
Encaminhe-se cópia da sentença à vítima, nos termos do art. 399 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Com o cumprimento integral da sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias.
P.
R.
I.". - ADV: LEANDRO SOUSA DA SILVA (OAB 454236/SP) -
03/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 21:40
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:11
Indeferido o pedido
-
26/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 22:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/06/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/05/2025 13:59
Autos no Prazo
-
22/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:46
Protocolo Juntado
-
09/05/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 02:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
24/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 23:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/04/2025 23:02
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 22:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 22:55
Evoluída a classe de 280 para 283
-
09/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 18:53
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
02/04/2025 15:33
Indeferido o pedido
-
02/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:32
Recebida a denúncia
-
27/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 20:04
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:23
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 09:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:47
Mudança de Magistrado
-
20/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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