TJSP - 1004231-74.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004231-74.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucia Helena Cunha Andrade - Homologo o acordo apresentado pelas partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
PIC, arquivando-se. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP) -
27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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26/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:52
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 21:52
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 21:52
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 09:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
27/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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