TJSP - 1500341-16.2025.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500341-16.2025.8.26.0150 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDRE LUIS LAURIA - Preliminarmente, observo que a denúncia preencheu os requisitos legais e trouxe descrição pormenorizada dos fatos com suas circunstâncias essenciais, a qualificação dos réus, a classificação do crime e o rol de testemunhas, possibilitando extrair o conteúdo completo da imputação e conferindo ao réu a perfeita compreensão dos seus limites e o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP).
Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra ANDRE LUIS LAURIA como incurso no artigo artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06 e no artigo 16, caput, da Lei n.º 10.826/03.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/09/2025 às 13:30 horas, ocasião em que, após a oitiva das testemunhas de acusação e defesa (fls. 98), o réu será interrogado, podendo esta ocorrer de forma híbrida, por meio do aplicativo TEAMS, nos termos do comunicado 284/2020 do TJSP.
Intime-se o réu(s) e seu defensor da data da audiência de instrução e julgamento designada.
Requisite-se a apresentação do preso à autoridade competente com a antecedência mínima exigida.
Intime(m)-se e requisite(m)-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, com as advertências de praxe.
Deverá o oficial de justiça certificar se a parte irá comparecer pessoalmente ou se participará de forma remota, devendo ainda no último caso colher telefone/whatsapp e e-mail da pessoa intimada pra envio de link para participação em audiência.
Requisite-se FAs e certidões atualizadas (se ainda não houver nos autos).
No mais, tendo em vista a ausência de fatos novos capazes de alterar o contexto fático que culminou na custódia do réu, MANTENHO, nos termos do parágrafo único do artigo 316 do CPP, a prisão preventiva de ANDRE LUIS LAURIA.
Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP) -
03/09/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 01:30:00, 2ª Vara Judicial.
-
03/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:58
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 04:00:00, 2ª Vara Judicial.
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01/09/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:12
Evoluída a classe de 280 para 300
-
26/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500341-16.2025.8.26.0150 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDRE LUIS LAURIA -
Vistos.
Nos termos do art. 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, notifica-se/cite-se o acusado, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo arguir preliminares todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificativas, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas.
No ato de notificação/citação, o Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se pretende constituir Defensor particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado defensor dativo, certificando-se.
Neste caso, promova-se a nomeação de defensor dativo ao réu, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB-SP, com urgência, o qual deverá ser intimado para apresentar a aludida defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que, caso o acusado constitua defensor, será cancelada a nomeação.
A defesa deverá, em vez de arrolar testemunhas de antecedentes, trazer declaração escrita dessas pessoas, em substituição a seu depoimento.
Não haverá nenhum prejuízo ao réu.
Visa-se a evitar delongas e despesas inúteis, bem como a evitar sobrecarregar a pauta de audiência, sempre em vista da duração razoável do processo e da eficiente administração da Justiça.
Apresentada a defesa, venham conclusos para deliberações sobre o recebimento da denúncia, se for o caso, designação de audiência para interrogatório, instrução debates e julgamento.
Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastramento pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu.
Constando dos autos defensor constituído pelo réu, intime-se para apresentação de defesa preliminar, nos termos do art. 55 de seguintes da Lei nº 11.343/06.
No mais, tendo em vista a ausência de fatos novos capazes de alterar o contexto fático que culminou na custódia do réu, MANTENHO, nos termos do parágrafo único do artigo 316 do CPP, a prisão preventiva de ANDRE LUIS LAURIA - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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24/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:12
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 13:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:13
Juntada de Mandado
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25/07/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 14:46
Desentranhado o documento
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25/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 13:09
Decretada a prisão preventiva
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25/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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25/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 09:49
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/07/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/07/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/07/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
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