TJSP - 1032409-38.2024.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032409-38.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Austro Cunha Siqueira Junior - Neide Maria Testa e outro - Fls. 135/136: trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 130/131, sob fundamento da existência de vício de contradição.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento.
Como se sabe, não se tem admitido em sede embargos declaratórios o pretendido reexame da demanda ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto, sendo dominante a orientação de que os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou ate errôneos.
As eventuais incorreções na apreciação dos fatos da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais nos embargos declaratórios (Emb.
Decl. 361.200-1/8-1ªcâm.
Rel.
Juiz RENATO SARTORELLI).
O inconformismo da embargante justificável apenas pelo insucesso da pretensão perseguida não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, reservados apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento (art. 1022 do NCPC), vícios esses inocorrentes na espécie.
Por essas razões, REJEITO os embargos de declaração.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 105883/PR), LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265398/SP) -
20/08/2025 19:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:50
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
19/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 18:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:40
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
27/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 11:14
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
09/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 13:02
Recebida a Petição Inicial
-
18/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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