TJSP - 1006896-28.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/09/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:42
Julgada Procedente a Ação
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08/09/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006896-28.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Guilherme Luis Pereira -
Vistos.
De conformidade com o Comunicado nº 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura e com o Provimento nº 07 da E.
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar, na própria peça de defesa, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado nº 76 do FONAJEF).
No mais, a parte requerida deverá juntar aos autos toda a documentação que possuir para o esclarecimento da causa, à luz do art. 9º da Lei 12.153/09.
Havendo mídia para ser depositada (arquivos em vídeos ou outros tipos que não possam ser juntados no SAJ), deverá a parte interessada compartilhar os arquivos com o e-mail da Vara: [email protected], através do armazenamento em nuvem (One Drive, Google Drive, etc).
Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso.
Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto.
Int. - ADV: ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP) -
28/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:48
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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