TJSP - 0004374-40.2024.8.26.0286
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004374-40.2024.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Vera Lucia Bergamini - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
IPVA.
ISENÇÃO.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
NATUREZA DECLARATÓRIA.
EFEITOS EX TUNC.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU ISENÇÃO PARCIAL DO IPVA 2022 PARA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MODERADA POR NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA, REJEITANDO ISENÇÃO DE 2023 E DANOS MORAIS.
AUTORA COMPROVOU DEFICIÊNCIA POR LAUDO DO IMESC, MAS NÃO CUMPRIU PRAZO DA RESOLUÇÃO SFP 05/2022.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE EXTEMPORANEIDADE DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA JUNTO AO IMESC IMPEDE RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO DE IPVA QUANDO COMPROVADOS POSTERIORMENTE OS REQUISITOS MATERIAIS DA LEI ESTADUAL Nº 13.296/2008.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO IPVA POSSUI NATUREZA DECLARATÓRIA, COM EFEITOS EX TUNC, NÃO IMPEDINDO O EXERCÍCIO DO DIREITO QUANDO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS MATERIAIS LEGAIS.MERA FORMALIDADE NÃO PREVALECE SOBRE DIREITO MATERIAL QUANDO COMPROVADA DEFICIÊNCIA MODERADA CONFORME EXIGE A LEI ESTADUAL.APLICA-SE ISENÇÃO PARCIAL PARA 2022 (VALOR R$ 91.662,00 ENTRE R$ 70.000,00 E R$ 100.000,00) E REJEITA-SE PARA 2023 (VALOR R$ 100.559,00 ACIMA DO LIMITE), CONFORME CONVÊNIO ICMS 38/2012.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: O ATO DE CONCESSÃO DA ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA POSSUI NATUREZA DECLARATÓRIA, COM EFEITOS RETROATIVOS, NÃO SENDO IMPEDIDO POR EXTEMPORANEIDADE NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS FORMAIS QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS MATERIAIS LEGAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI ESTADUAL Nº 13.296/2008, ART. 13-A; CONVÊNIO ICMS 38/2012; LEI 9.099/95.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1004713-50.2022.8.26.0286; STJ, AGRG NO ARESP N. 145.916/SP.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro de Campos Bochini (OAB: 288791/SP) - Bochini e Gaspareto Advogados Associados (OAB: 33109/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:10
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:38
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 14:35
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:36
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 10:16
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 07:35
Processo Cadastrado
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01/08/2025 09:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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