TJSP - 1000999-25.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000999-25.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Maria Aparecida Stabile Kogos - Marcel Stabile Kogos -
Vistos.
Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca da petição e documentos apresentados às fls. 317/509, no prazo de 15 (quinze) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido.
Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial.
Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar.
A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência.
Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça.
Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça.
Intime-se a parte contrária. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO (OAB 396054/SP), TATIANA MAYUME MOREIRA MINOTA (OAB 276360/SP) -
20/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:55
Julgada Procedente a Ação
-
01/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:02
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 23:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 06:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:30
Expedição de Carta.
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17/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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