TJSP - 1003617-44.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003617-44.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Capital Annex Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial -
Vistos.
Os documentos de fls. 108/137 noticiam o bloqueioparcialda quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam os devedores intimados, através do seu patrono constituído, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
Ficam os devedores intimados para manifestação, por seu patrono constituído, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso os devedores não possuam advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias.
Folha 147: Ciência do ofício do BANCO C6 S.A em relação o Protocolo Sisbajud nº 20.***.***/4355-72.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP) -
25/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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