TJSP - 1009391-74.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009391-74.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrido: Caio Cesar Damacena Basilio - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
REDE SOCIAL.
AUTOR QUE TEVE SUA CONTA DE USO PROFISSIONAL SUSPENSA DA PLATAFORMA INSTAGRAM SOB A JUSTIFICATIVA DE DESCUMPRIMENTO DE TERMOS DE USO PROFISSIONAL SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA DA VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO, NÃO DEMONSTRANDO QUAIS AS PUBLICAÇÕES VIOLARAM PROPRIEDADE INTELECTUAL OU QUAL SERIA O TITULAR DO DIREITO VIOLADO.
MENÇÕES GENÉRICAS AOS TERMOS DE SERVIÇO QUE NÃO JUSTIFICAM ADEQUADAMENTE A SUSPENSÃO DO SERVIÇO.
DESATIVAÇÃO ARBITRÁRIA.
RESTABELECIMENTO DA CONTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
BLOQUEIO E IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO QUE FERIU A HONRA OBJETIVA DO AUTOR PERANTE SEU PÚBLICO CONSUMIDOR.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RECURSO DA RÉ.
DESCABIMENTO.
NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER FATO OU ARGUMENTO NOVO APTO A MODIFICAR O JULGADO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB: 59674/RS) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 11:33
Prazo
-
29/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:03
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 15:30
Julgamento Virtual Iniciado
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17/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 09:11
Processo Cadastrado
-
02/06/2025 10:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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