TJSP - 4016026-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016026-25.2025.8.26.0100/SPAUTOR: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.AADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB SP393509)SENTENÇAAnte o acima exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigos 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve a citação da parte contrária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.
R.
I. -
04/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:34
Indeferida a petição inicial
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04/09/2025 10:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 20:08
Conclusos para decisão
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02/09/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 22:19
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:46
Redistribuído por sorteio - (CENTRAL27CIV01 para CENTRAL19CIV01)
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27/08/2025 13:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 13:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40945, Subguia 40349 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111.094,35
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016026-25.2025.8.26.0100/SP AUTOR: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.AADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB SP393509) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Não existe motivo para distribuição do presente feito por dependência ao processo nº 1005197-51.2021.8.26.0011, diante da inexistência de conexão ou continência.
Com efeito, o instituto da conexão pretende evitar que sejam proferidas decisões antagônicas, por juízos distintos, em ações que se relacionam e assim podem influenciar-se reciprocamente.
Entretanto, ausente, no caso concreto, as hipóteses previstas no caput e 3º, do artigo 55, do Código Processual Civil, já que para ensejar a reunião de processos, exige-se identidade de pedidos e de causas de pedir ou, ao menos, a possibilidade de prolação de decisões conflitantes.
A este propósito, cumpre destacar que a conexão é excepcional, uma vez que a regra é a da livre distribuição da ação, em atendimento ao princípio do juízo natural.
No caso, não há conexão pois tratam-se de ações de natureza distintas, pois não há identidade de pedido e de causa de pedir, a possibilitar a ocorrência de decisões conflitantes.
Ademais, o processo nº 1005197-51.2021.8.26.0011 já foi sentenciado e transitado em julgado, aplicando-se, no caso, a previsão do artigo 55, §1º, do CPC ("os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado").
Em consequência, não há que se falar em distribuição por prevenção, nos termos dos incisos I e III, do artigo 286, do Código de Processo Civil, já que ausentes quaisquer das hipóteses ali previstas a autorizar o excepcional direcionamento de distribuição.
Dessa forma, redistribua-se livremente o processo, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
Intime-se.
São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:07
Decisão interlocutória
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23/08/2025 06:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL26CIV02 para CENTRAL27CIV01)
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22/08/2025 18:10
Link para pagamento - Guia: 40945, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40349&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 18:10
Juntada - Guia Gerada - TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A - Guia 40945 - R$ 111.094,35
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22/08/2025 18:09
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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