TJSP - 1001663-46.2024.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001663-46.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JULIANA CRISTINA SANTOS, registrado civilmente como Juliana Cristina Santos - Wyn Brasil Operações Turísticas Ltda. - - Tc Operações Turísticas Latam Ltda. -
Vistos. 1.
Diante da apresentação da contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 2.
No mesmo prazo, especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando de modo específico a utilidade de cada um para o deslinde da controvérsia, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas).
Ficam as partes advertidas de que a justificativa da produção de prova, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP LEX 140/285 REL.
Juiz Boris Kauffman).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória.
Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol.
Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada.
Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. 3.
Com a manifestação das partes ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação, decisão de saneamento e de organização do processo ou sentença.
A utilização das nomenclaturas e códigos corretos garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito.
Intimem-se. - ADV: SANDRO LUIZ KOMATSU MALAQUIAS (OAB 292476/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP) -
28/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:16
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 18:16
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 18:15
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 00:20
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000309-70.2025.8.26.0602
Banco Votorantims/A
William Nogueira Cabral de Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 13:03
Processo nº 1009537-61.2025.8.26.0152
Sl Transportes e Turismo LTDA
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Bruno Luiz Luciani Bruno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 12:03
Processo nº 1001383-95.2018.8.26.0347
Aparecido do Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elias Evangelista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2018 11:11
Processo nº 1000191-40.2025.8.26.0523
Pm Delso Germano Siqueira - Cabo - Re N ...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Walter de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 09:57
Processo nº 1000191-40.2025.8.26.0523
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Pm Delso Germano Siqueira - Cabo - Re N ...
Advogado: Walter de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 11:12