TJSP - 1013426-51.2024.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013426-51.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Emerson Soares da Silva - Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar Eder Guerrero da Silva a pagar a Emerson Soares da Silva o valor de R$6.761,13 a título de danos materiais, atualizado pelo IPCA-e, acrescido de juros moratórios, ambos consectários contados desde a data do evento - 15/09/2023 (artigo 398 do Código Civil).
Os juros serão calculados à razão de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil e artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional) até o dia 30/08/24; a partir de 1º/09/2024 (vigência da Lei nº 14.905/24), os juros serão baseados na Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA (nova redação do artigo 406, parágrafo primeiro, do Código Civil).
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Advirto a ré que o não pagamento do valor da condenação em até quinze dias após o trânsito em julgado implicará, automaticamente, a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, ficando dispensada nova citação/intimação, nos termos do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Ocorrendo o pagamento e inexistindo recursos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, observando os dados bancários a serem indicados pela parte credora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da ciência desta sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo procurar o patrocínio de advogado.
Para fins de preparo, observe-se o item 12 do Comunicado CG nº 1.530/21.
Deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte credora pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo.
P.R.I. - ADV: PLINIO SILVESTRE DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 461520/SP) -
28/08/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 20:41
Sentença de Revelia
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21/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 11:58
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 11:58:34, Vara do Juizado Especial Cível.
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06/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 19:59
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 10:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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15/04/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:10
Expedição de Carta.
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12/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
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19/02/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 14:53
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 02:53:17, Vara do Juizado Especial Cível.
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11/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 10:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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06/02/2025 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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29/01/2025 06:10
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:25
Expedição de Carta.
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15/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 17:39
Conclusos para decisão
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04/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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