TJSP - 0002993-02.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002993-02.2025.8.26.0079 (processo principal 1001965-79.2025.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Raissa Regis de Campos Carvalho -
Vistos.
Diante da concordância expressa da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 20/22, no importe de R$ 6.949,21 (data base: 08/2025).
Do valor devido, são lícitos os descontos à título de contribuição à SPPREV no valor de R$ 764,41 e ao IAMSPE no valor de R$ 138,98.
Assim, quando da elaboração do ofício requisitório, aludidas parcelas deverão ser destacadas, a fim de que sejam repassadas às mencionadas autarquias, na ocasião do pagamento.
Diante da natureza da verba devida (salarial/previdenciária), é lícita a retenção de imposto de renda pela requerida.
Homologo, ainda os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 694,92 (data base: 08/2025).
Após o decurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão , intime-se a parte exequente para protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015 do TJ/SP.
No caso de o valor homologado ser superior ao limite de RPV, se houver interesse, a parte exequente poderá exercer o direito de renúncia do excedente para que se enquadre na modalidade de pagamento via RPV, devendo trazer aos autos sua expressa renúncia ou observar os poderes dados ao seu patrono e observar o preenchimento correto do Termo de Declaração no incidente com o valor delimitado.
Atente-se ao patrono da parte credora quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, caso seja identificada inconsistência, a petição será indeferida.
Após, aguarde-se o pagamento da requisição.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do respectivo incidente, arquivem-se os presentes autos.
Int. - ADV: NAYARA AMANDA GOMES (OAB 516794/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 410893/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
28/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:49
Homologado o Cálculo
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27/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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