TJSP - 0038314-72.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0038314-72.2024.8.26.0002 (processo principal 1078219-04.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida de Jesus Dias Nunes - Emanuel Materiais para Construção Eireli -
Vistos.
Os depósitos de fls. 90/91 foram realizados para fins de pagamento, conforme se depreende da petição de fls. 62, 65, 68, 77, 80 e 83.
Assim, defiro o levantamento em favor da parte credora, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC.A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado(a), a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O referido documento pode ser acessado por meio do linkhttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.
Cumprida a determinação, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento.Após a juntada do formulário preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente que, no prazo de cinco dias após a transferência eletrônica, deverá se manifestar quanto à satisfação do crédito, presumindo-se a aceitação, no silêncio, caso em que os autos serão extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil).
Na hipótese de não concordância com o parcelamento efetuado pela parte requerida, apresente a credora o demonstrativo atualizado do débito, descontando-se cada depósito efetuado, um a um, em suas respectivas datas, para apuração de eventual saldo remanescente.
Ressalta-se que deverá ser excluído o valor de 10% da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, pois ainda não é incidente, como também o valor dos honorários, visto que nos Juizados Especiais Cíveis eles somente incidem no segundo grau de jurisdição, nos termos do Art. 55 da Lei 9.099/95.
Int.
São Paulo, 01 de setembro de 2025. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP), FERNANDA RODRIGUES ROSCHEL (OAB 251907/SP), FERNANDO JORGE DE LIMA GERVASIO (OAB 253104/SP) -
02/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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