TJSP - 1013387-34.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013387-34.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kelvin George da Silva - Nº de Ordem: 2025/000970
Vistos.
Fls. 57: Libere-se a pauta.
Tendo em vista o AR negativo de fls. 67, forneça a parte autora o correto endereço do réu, no prazo de 30 dias.
Fica, desde já, indeferido eventual pedido de expedição de ofícios, pois contraria os princípios orientadores do Juizado Especial Cível, insculpidos no artigo 2.º da Lei 9099/95: O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível, a conciliação ou transação.
Efetivamente, é o interessado que deverá fornecer os endereços necessários às citações, e não o Cartório.
Por certo, o deferimento implica o atravancamento dos serviços cartorários, já assoberbados pelo intenso volume de serviço existente.
Tal deliberação prejudicaria os demais cidadãos que se socorrem do Juizado Especial Cível para resolução de seus conflitos, em que o elemento tempo é relevante fator prejudicado, no caso, pela sobrecarga de trabalho do Cartório.
Ora, se a simplicidade, informalidade, economia processual, e celeridade são princípios orientadores do Juizado, deflui logicamente que a expedição de ofícios para a localização de ENDEREÇOS contraria tais princípios, indo contra o sistema criado e ordinarizando o procedimento.
Se requerida a prorrogação do prazo, fica desde já deferida por igual período, independente de novo despacho.
Apresentado novo endereço, designe-se nova data para audiência de conciliação, citando-se e intimando-se.
Em caso de reiteração de pedido de ofícios ou de prorrogação de prazos, ou, ainda, fornecimento de endereço já diligenciado por oficial de justiça, tornem os autos conclusos para extinção (art. 18, §2º, e art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
Int. - ADV: DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP) -
27/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:04
Expedição de Carta.
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21/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 09:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 11:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 11:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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