TJSP - 1107603-72.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1107603-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Choperia Bom Grill Ltda Me - - Fabio de Freitas Andrade - - Geraldo Antonio de Andrade - - FG Agropecuária Ltda. - - Arlete de Freitas Andrade -
Vistos.
Fls. 201/202 e 215/216: A despeito dos esforços argumentativos dos executados e diante da manifestação do exequente, indefiro a indicação dos semoventes para o pagamento do débito, visto que não foi comprovada a posse dos animais oferecidos à penhora.
Como se sabe, a execução deve transcorrer pelo meio menos gravoso para o executado (art. 805 do CPC); entretanto, deve se desenvolver nointeressedo exequente (art. 797 do CPC).
Tendo em vista que os embargos à execução foram recebidos sem concessão de efeito suspensivo, defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 3.186.913,61, via SISBAJUD, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias.
Aguarde-se a vinda do resultado, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva.
Defiro, ainda, a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 2.498 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas/MG, em nome de Fabio de Freitas Andrade, e a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 48.446 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Lima/MG.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos, caso ainda não o tenha feito: (1) o comprovante de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), do valor previsto para realização de pesquisas eletrônicas, correspondente a 1 UFESP por imóvel (ANEXO V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023), se não for beneficiário de justiça gratuita; (2) memória de cálculo atualizada; (3) indicação do e-mail para envio do boleto bancário para pagamento dos emolumentos do Cartório de Registro Imobiliário.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JOSE HUMBERTO SOUTO JUNIOR (OAB 103223/MG), MANOEL AUGUSTO CAILLAUX DE CAMPOS (OAB 72888/MG), MANOEL AUGUSTO CAILLAUX DE CAMPOS (OAB 72888/MG), JOSE HUMBERTO SOUTO JUNIOR (OAB 103223/MG), JOSE HUMBERTO SOUTO JUNIOR (OAB 103223/MG), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), GUILHERME FREDERICO MATOS PACHECO DE ANDRADE (OAB 108448/MG), GUILHERME FREDERICO MATOS PACHECO DE ANDRADE (OAB 108448/MG), GUILHERME FREDERICO MATOS PACHECO DE ANDRADE (OAB 108448/MG) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 16:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 16:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:17
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:58
Apensado ao processo
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13/02/2025 09:01
Apensado ao processo
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10/02/2025 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 06:21
Juntada de Certidão
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13/01/2025 06:21
Juntada de Certidão
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13/01/2025 06:20
Juntada de Certidão
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13/01/2025 06:20
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:15
Expedição de Carta.
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10/01/2025 14:15
Expedição de Carta.
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10/01/2025 14:15
Expedição de Carta.
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10/01/2025 14:15
Expedição de Carta.
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17/12/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/09/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 06:58
Juntada de Certidão
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23/08/2024 06:58
Juntada de Certidão
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23/08/2024 06:57
Juntada de Certidão
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23/08/2024 06:57
Juntada de Certidão
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23/08/2024 06:57
Juntada de Certidão
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23/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 16:45
Expedição de Carta.
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22/08/2024 16:45
Expedição de Carta.
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22/08/2024 16:45
Expedição de Carta.
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22/08/2024 16:44
Expedição de Carta.
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22/08/2024 16:44
Expedição de Carta.
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22/08/2024 16:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2024 15:58
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:11
Conclusos para decisão
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21/08/2024 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2024 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 14:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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