TJSP - 1007845-75.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Gabriel Tomaz Mariano (OAB 298395/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP) Processo 1007845-75.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helio de Carvalho - Reqda: Telefônica Brasil S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação intentada por Helio de Carvalho em face de Telefônica Brasil S.A. e, por conseguinte, revogo a tutela de urgência concedida às fls. 77.
No mais, julgo o processo extinto com resolução de mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Ante a causalidade arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática desde os desembolsos, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
C. -
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:08
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
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14/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 12:46
Conclusos para decisão
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12/06/2023 16:12
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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