TJSP - 1031351-49.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031351-49.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Ivonete Nunes de Oliveira Francisco -
Vistos.
Acolho o requerimento formulado pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a desistência é incompatível com o interesse de interpor recurso contra esta sentença, certifique a serventia, desde logo, a ocorrência do trânsito em julgado nesta data, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Não obstante o que foi determinado anteriormente, em razão da desistência é desnecessária a intimação da parte para recolhimento da taxa judiciária, como decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo em situações análogas (Apelação nº 1005988-61.2017.8.26.0269, Agravo de Instrumento nº 2146440-72.2016.8.26.0000, Apelação nº 1039428-70.2017.8.26.0100, entre outros julgados).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 25 de agosto de 2025. - ADV: LUCINÉIA CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 287131/SP) -
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 10:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/07/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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