TJSP - 0002176-93.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002176-93.2025.8.26.0189/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Valdir Custódio Medrado -
Vistos.
Cuida-se de requisitório de pequeno valor.
Fl. 6: Tendo em vista a existência da requisição de pequeno valor nº 0002176-93.2025.8.26.0189/01, em duplicidade, uma vez que traz o mesmo requerimento destes autos, indefiro o pedido inicial , JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, o que faço com amparo no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: VALDIR CUSTÓDIO MEDRADO (OAB 207368/SP) -
25/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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25/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:44
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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