TJSP - 0012480-54.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012480-54.2025.8.26.0577 (processo principal 1034607-03.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - William Aparecido da Silva -
Vistos.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo (CPC, art. 534): I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o do art.113 (CPC, art. 534, § 1º).
A multa prevista no § 1o do art.523 não se aplica à Fazenda Pública (CPC, art. 534, § 2º).
Preenchidos os requisitos acima transcritos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Públicaatravés do Portal Eletrônicopara que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta).
Considerando a natureza e complexidade da causa, a duração do processo e resultado obtido, mantenho os honorários advocatícios tal como fixados na sentença, ou seja, 15% do total das parcelas em atraso, deixando de determinar a incidência de tal verba sobre as prestações vencidas após a sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto à implantação do benefício a favor da parte autora, verifico que já houve implantação informada nos autos principais (fls. 301/303).
Int. - ADV: GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP) -
20/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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