TJSP - 1016857-77.2023.8.26.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1016857-77.2023.8.26.0009/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Roberta Aparecida Barbosa Santana - Embargado: Gustavo de Oliveira Catto - Conheço dos embargos de declaração, opostos dentro do prazo pertinente.
Diante da pretensão da parte de alteração do quanto decidido pela 3º Turma Recursal, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de cinco dias. - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Advs: Jamili Abdallah do Amaral (OAB: 416364/SP) - Gabriela Marassa Roza (OAB: 401636/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 16:31
Prazo
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08/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:33
Despacho
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04/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:26
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016857-77.2023.8.26.0009 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Roberta Aparecida Barbosa Santana - Recorrido: Gustavo de Oliveira Catto - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E VEÍCULO.
LESÕES CORPORAIS.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DANOS MATERIAIS (R$ 8.396,30) - MORAIS (R$ 6.000,00)RECURSO DA PARTE RÉ - CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE NO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA - SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DOS VALORES DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - POSTERIOR NOTÍCIA DE COMPOSIÇÃO PENAL, COM PAGAMENTO PELA AUTORA AO RÉU, DA QUANTIA DE R$ 12.000,00.INCONFORMISMO DESACOLHIDO - COMPOSIÇÃO PENAL NÃO OBSTA O TRÂMITE DA AÇÃO CÍVEL - MAS, SOBRE ELA, SURTE EFEITOS - NECESSÁRIA COMPENSAÇÃO DE VALORES - COLISÃO EM CRUZAMENTO - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA CORROBORADOR DA VERSÃO DO AUTOR - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DEVIDAMENTE COMPROVADOS - PRIORIDADE DE PASSAGEM DO CONDUTOR QUE TRAFEGA PELA VIA PREFERENCIAL - IMPRUDÊNCIA DA RÉ - RESSARCIMENTO DOS DANOS ADEQUADAMENTE CONSAGRADO - DANOS MATERIAIS COM VALOR COMPROVADO NOS AUTOS - PREÇO PRATICADO NO MERCADO LIVRE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO PARÂMETRO PARA A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DO ORÇAMENTO - PREÇOS SEM A INDICAÇÃO DA ORIGEM DAS PEÇAS E LOCAL DA VENDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DANOS FÍSICOS DE NATUREZA GRAVE - FRATURA DE FÊMUR - SUBMISSÃO DO AUTOR A TRATAMENTO PROLONGADO - AFASTAMENTO DO TRABALHO POR PERÍODO CONSIDERÁVEL - ARBITRAMENTO DO VALOR ALINHADO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA, COM RECOMENDAÇÃO DE ABATIMENTO DO MONTANTE OBJETO DE ACORDO EM COMPOSIÇÃO PENAL, DO VALOR DA CONDENAÇÃO (R$ 14.396,30 - R$ 12.000,00 = R$ 2.396,30) - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jamili Abdallah do Amaral (OAB: 416364/SP) - Gabriela Marassa Roza (OAB: 401636/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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