TJSP - 1005434-21.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005434-21.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Proprietário do Swiss Park -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 171/172 e os documentos que a acompanham como emenda à inicial.
Por medida de economia e celeridade, e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré, por carta, para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de quinze dias previsto nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que esclareçam, também no prazo de quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas.
O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada.
Caso tenham interesse conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, informar os e-mails delas e dos advogados para envio do link de acesso à audiência, que será realizada por meio virtual.
Outrossim, caso pretendam produzir prova testemunhal as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar desde logo o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA BRANDÃO PINHEIRO (OAB 272191/SP) -
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:05
Juntada de Certidão
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27/08/2025 06:05
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:14
Expedição de Carta.
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26/08/2025 19:14
Expedição de Carta.
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26/08/2025 19:14
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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