TJSP - 1543339-08.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1543339-08.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Marcos Vieira Santana - Diante da notícia de pagamento, bem como manifestação favorável do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Marcos Vieira Santana, referente ao processo de conhecimento nº 21 VCSP - 1525098-39.2022.8.26.0228 - Art. 180 caput duas vezes, 71 caput ambos do CP-06-11-2022DF - 07-05-2025DPE - 23-04-2025MP - Pena Reclusão - um ano e dois meses Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa.
Caso haja restrição oriunda deste feito no sistema Renajud, essa deverá ser retirada.
Na hipótese de pagamento realizado mediante depósito judicial na conta vinculada a este Juízo, autorizo, desde já, expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP.
Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso.
Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: DAVID RAMALHO HERCULANO BANDEIRA (OAB 28507/PB) -
03/09/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:03
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 15:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:08
Conclusos para despacho
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01/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:30
Expedição de Informações.
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24/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 14:18
Juntada de Ofício
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13/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:44
Nomeado Curador
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13/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 18:35
Juntada de Mandado
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08/07/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 10:45
Recebida a Petição Inicial
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07/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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