TJSP - 1007947-98.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 09:25
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007947-98.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Barcelona - Kariane Zulato Nina -
Vistos. 1.
Sem prejuízo do encerramento das pesquisas em andamento, defiro o pedido de página 227 de penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 129.619 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de página 104, independentemente de termo ou auto, nomeando-a como depositária, que não poderão abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. 2.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, devendo o exequente, em quinze dias, antecipar o valor das diligências de condução de oficial de justiça e da despesa para expedição de carta de intimação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF. 3.
Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, o engenheiro civil Rafael Baldini Dorico, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 4.
Arbitro os honorários provisórios ao perito em R$ 1.800,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, em cinco dias, contados da intimação. 5.
Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 6.
Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE AYACHI BARRETA (OAB 286071/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 16:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 08:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:34
Arquivado Provisoriamente
-
30/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
13/04/2025 09:18
Recebida a Petição Inicial
-
13/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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