TJSP - 1067187-72.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067187-72.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Ellen de Oliveira Nantes - - Raphael de Arruda Nantes -
Vistos.
Recebo a emenda da inicial (caso seja caso de retificação de partes, observo que o cadastro já foi alterado junto ao Sistema SAJ).
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se - ADV: JULIANA REIS MURAMOTO (OAB 360290/SP), RAILDA REIS MURAMOTO (OAB 370595/SP), RAILDA REIS MURAMOTO (OAB 370595/SP), JULIANA REIS MURAMOTO (OAB 360290/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:52
Determinada a citação
-
04/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1067187-72.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Ellen de Oliveira Nantes - - Raphael de Arruda Nantes -
Vistos. 1.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, devendo emendar a petição inicial para o fim de incluir todos os órgãos autuadores das infrações de trânsito impugnadas no polo passivo da demanda. 2.
Postergo para o momento oportuno a análise do pedido de gratuidade judiciária. 3.
Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar).
Nesse contexto, verifico, mediante juízo de cognição sumária, que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada pelos autores.
Em que pese o trâmite do processo esteja sob a égide da Lei 9099/95, de procedimento célere e curto, o requisito do perigo da demora restou demonstrado, uma vez não justificável que o requerente suporte, até o julgamento final do processo, as consequências da infração de trânsito que, em tese, não teria cometido.
No mais, não antevejo, no contexto dos autos, o risco da irreversibilidade da medida (§3° do artigo 300 do Código de Processo Civil).
Em assim sendo, evidenciada a necessidade-possibilidade da antecipação dos efeitos da tutela, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para o fim de determinar a transferência do auto de infração de trânsito (A.I.T. 3R1180789; A.I.T.
SIC1526010; A.I.T. 3RA1193229; A.I.T.
AA20425823 e A.I.T. 7RA1185466) para a carteira nacional de habilitação do demandante RAPHAEL DE ARRUDA NANTES (C.P.F. *31.***.*35-05), excluindo-o do prontuário de condutor habilitado da parte autora ELLEN DE OLIVEIRA NANTES (C.N.H. 7609200206).
A presente decisão deverá ser cumprida no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação oficial, via portal eletrônico ou outro meio que o substitua, sob pena de multa no montante correspondente a R$2.000,00 (dois mil reais).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício a ser protocolado pela parte interessada. 4.
Com a emenda da petição inicial, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: RAILDA REIS MURAMOTO (OAB 370595/SP), RAILDA REIS MURAMOTO (OAB 370595/SP), JULIANA REIS MURAMOTO (OAB 360290/SP), JULIANA REIS MURAMOTO (OAB 360290/SP) -
28/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:33
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 18:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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