TJSP - 1006994-09.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
12/09/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006994-09.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marta Basto Borges -
Vistos.
Fls. 68/69: há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos do interessado pois, o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A simples declaração da parte é suficiente quando permite ao juízo, diante de breve e imediata análise, inferir tal condição, o que não ocorre quando a qualificação pessoal não fornece dados bastantes para tal conclusão.
Por tal motivo, a parte foi intimada para a providência, mas não juntou todos os documentos requeridos - em especial aqueles alusivos ao seu companheiro, nem, tampouco, justificou o motivo do descumprimento.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Anote-se nos autos.
Fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais no prazo de cinco dias.
Decorrido sem o recolhimento, tornem para extinção, independente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB 412924/SP) -
21/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:57
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/08/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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