TJSP - 0111514-61.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111514-61.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Fabio Gonçalves dos Santos - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO.
INADMISSIBILIDADE.
APELAÇÃO CÍVEL N° 1007727-19.2024.8.26.0077 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO APENAS DOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA ORIUNDOS DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
AÇÃO AUTÔNOMA DE COBRANÇA NÃO ABRANGIDA PELA SUSPENSÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: William Antonio Vitti (OAB: 425886/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:22
Subprocesso Cadastrado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111514-61.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fabio Gonçalves dos Santos - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE.
DOCUMENTAÇÃO JUNTADA DEMONSTRA RENDA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, RENDA ESSA QUE INDICA A POSSIBILIDADE DE SUPORTAR AS CUSTAS DOS PROCESSOS, CRITÉRIO ADOTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA CONCESSÃO DA BENESSE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: William Antonio Vitti (OAB: 425886/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:02
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 13:46
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 15:56
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
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23/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:31
Expedido Termo de Intimação
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12/08/2025 10:37
Distribuído por sorteio
-
11/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:38
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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