TJSP - 1509988-02.2023.8.26.0604
1ª instância - 02 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1509988-02.2023.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CICERO BATISTA FURTADO -
Vistos.
Recebo o recurso da defesa, acompanhado das respectivas razões (fls. 163-167). Às contrarrazões.
Após, expeça-se certidão de honorários proporcional à defesa dativa, intimando-a via DJE, de que a certidão estará disponível para impressão no portal do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando a seu cargo as providências para a impressão.
Intime-se o réu acerca da sentença proferida.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as cautelas e homenagens de praxe.
Intimem-se. - ADV: TATIANA TAMY FERNANDES TAKAHASHI (OAB 235698/SP), EDUARDO DE MELLO RIBEIRO (OAB 440338/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:58
Recebido o recurso
-
27/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1509988-02.2023.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CICERO BATISTA FURTADO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar CICERO BATISTA FURTADO à pena de reclusão, pelo prazo de 2 (dois) anos, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo, em virtude da conduta típica descrita no artigo 155, § 4º, II, do Código Penal.
O acusado poderá recorrer em liberdade.
Deixo de aplicar o art. 387, §2º, do CPP, pois a progressão de regime deve observar não somente o tempo de custódia (requisito objetivo), mas também o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo), conforme art. 112, da LEP; aqui, porém, está presente apenas o requisito objetivo, sem qualquer notícia nos autos sobre eventual bom comportamento carcerário do acusado, de modo a impossibilitar, de imediato, a progressão de regime ou a consideração do período de custódia na fixação do regime inicial de cumprimento da pena.
Além disso, compete ao juiz da execução decidir sobre a progressão de regime, conforme art. 66, III, b, da LEP; afinal, é ele que possui as informações completas sobre o comportamento carcerário da pessoa custodiada.
Condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais.
Observe-se a gratuidade da Justiça nos termos da Lei n. 1.060/50.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações necessárias aos Institutos de Identificação Criminal, ao Cartório Distribuidor local e ao Tribunal Regional Eleitoral acerca do veredicto condenatório.
Se o caso, expeça-se a certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual.
Feitas as anotações de praxe, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se - ADV: TATIANA TAMY FERNANDES TAKAHASHI (OAB 235698/SP), EDUARDO DE MELLO RIBEIRO (OAB 440338/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:46
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
22/08/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 13:46
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 13:17
Mudança de Magistrado
-
06/08/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/07/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 11:34
Juntada de Ofício
-
26/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 17:11
Expedição de Alvará.
-
12/12/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:56
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:52
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 12:52
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 10:53
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2023 02:15:00, 2ª Vara Criminal.
-
03/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:06
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:53
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 12:53
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 12:52
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 15:49
Evoluída a classe de 280 para 283
-
31/08/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 15:07
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2023 02:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
31/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:24
Juntada de Mandado
-
17/07/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 15:32
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 03:32:46, 2ª Vara Criminal.
-
10/07/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 10:18
Juntada de Ofício
-
10/07/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
10/07/2023 05:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0111514-61.2025.8.26.9061
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fabio Goncalves dos Santos
Advogado: William Antonio Vitti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 10:37
Processo nº 1018274-68.2024.8.26.0223
Elizabeth Almeida Santos
Coca Cola Industria LTDA
Advogado: Vitoria Niumen Igal Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 19:01
Processo nº 1010405-10.2023.8.26.0637
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Marcos Antonio Rodrigues da Silva 320987...
Advogado: Salvador Miranda Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2023 10:32
Processo nº 1018274-68.2024.8.26.0223
Elizabeth Almeida Santos
Coca Cola Industria LTDA
Advogado: Vitoria Niumen Igal Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 10:11
Processo nº 0111619-38.2025.8.26.9061
Horta &Amp; Arte Alimentos Organicos LTDA
Mm. Juiz de Direito da Vara do Juizado E...
Advogado: Vanessa Goldschmidt Carmezini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 09:49