TJSP - 1011264-27.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011264-27.2025.8.26.0032 - Monitória - Espécies de Contratos - Central Leiloes Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC,a fim de constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 1.692,51 (mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), que correspondente ao débito apurado na data da propositura da ação (junho de 2025), que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, a contar da data da planilha de cálculo de fl. 39, até o efetivo pagamento.
A correção monetária deve ser aferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA).
Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei.
Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art.406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior.
Em razão de sua sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que arbitro, por equidade e nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00, valor a ser atualizado monetariamente, a contar da presente decisão, e de juros moratórios, a contar do trânsito em julgado.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO CELONI (OAB 190888/SP) -
28/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:59
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 20:14
Suspensão do Prazo
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12/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:12
Expedição de Carta.
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27/06/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial
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26/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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