TJSP - 1011941-32.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:04
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/09/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011941-32.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Contas - Dener Scarpetti -
Vistos.
Em razão da publicação do Comunicado conjunto SPr 200/2025, datado de 27.03.2025, que dispõe que novos processos de conhecimento e execução devem ser distribuídos exclusivamente pelo sistema EPROC para esta Vara, desde 31.03.2025, assim sendo, deverá o(a) autor(a) proceder a correta distribuição da ação pelo novo sistema.
Proceda-se ao cancelamento da presente distribuição.
Int. - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO JURICIC (OAB 461505/SP) -
04/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:40
Determinado o cancelamento da distribuição
-
04/09/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011941-32.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Dener Scarpetti -
Vistos.
Aqui por engano.
Trata-se de pedido de Indenização por danos morais proposto por DENER SCARPETTI em face do SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A. endereçada ao Juizado Especial Cível.
A distribuição deste feito perante esta Vara de Família não se justifica, porque não pedida, e porque a matéria deduzida na inicial não possui natureza de direito de família, conforme artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, mas sim versa sobre obrigação de caráter patrimonial.
Assim, remetam-se os autos ao DEPRI para que promova a livre redistribuição para o Juizado Especial Cível, como pedida.
Int. - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO JURICIC (OAB 461505/SP) -
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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