TJSP - 0005545-56.2023.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005545-56.2023.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Doralice Pereira Ramos Martins - Recorrido: Banco C6 Consignado S.A. (Atual Denominação de Banco Ficsa S.A) - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO.
CULPA CONCORRENTE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A AUTORA ALEGA QUE DESISTIU DO CONTRATO APÓS VERIFICAR QUE AS CONDIÇÕES ERAM DIVERSAS DAS INICIALMENTE APRESENTADAS; PORÉM, AO DEVOLVER O MONTANTE DISPONIBILIZADO, O REPASSOU A TERCEIRO FRAUDADOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE DO BANCO E DA CONSUMIDORA EM CASOS DE FRAUDE BANCÁRIA, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE CULPA CONCORRENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIRA RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS É OBJETIVA, CONFORME A SÚMULA 479 DO STJ, MAS A CONDUTA DA CONSUMIDORA CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DA FRAUDE, CONFIGURANDO CULPA CONCORRENTE.O CÓDIGO CIVIL, ART. 945, PREVÊ A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM CASOS DE CULPA CONCORRENTE, AJUSTANDO A RESPONSABILIDADE CONFORME A GRAVIDADE DAS CULPAS.IV.
DISPOSITIVO E TESESRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR O POLO RECORRIDO AO RESSARCIMENTO DE METADE DO VALOR TRANSFERIDO AO TERCEIRO ESTELIONATÁRIO, PERFAZENDO R$ 1.798,35.TESES DE JULGAMENTO: 1.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR FRAUDES BANCÁRIAS. 2.
CULPA CONCORRENTE DA CONSUMIDORA REDUZ À METADE A INDENIZAÇÃO DEVIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 14.CÓDIGO CIVIL, ART. 945, ART. 405.RESOLUÇÃO Nº 4.753/2019 DO BACEN, ARTS. 2º E 4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, SÚMULA Nº 479.TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1022673-30.2024.8.26.0001, REL.
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 06/05/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: William Bonato Soncin (OAB: 452541/SP) - Gabriela Pandolfe Maziero (OAB: 452436/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Rafael Souza Harrop - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:54
Prazo
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29/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:28
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 18:25
Julgamento Virtual Iniciado
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30/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Publicado em
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23/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 11:42
Processo Cadastrado
-
16/04/2025 15:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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