TJSP - 0000250-20.2024.8.26.0187
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000250-20.2024.8.26.0187 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fartura - Recorrente: Wilson dos Santos Ferraz - Recorrida: Andreia Praxedes Moraes de Oliveira - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA CONHECIMENTO DOS EMBARGOS - ENUNCIADO 117 DO FONAJE - APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95 - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.NOS TERMOS DO ART. 53, §1º, DA LEI 9.099/95 E DO ENUNCIADO 117 DO FONAJE, É IMPRESCINDÍVEL A GARANTIA DO JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
A AUSÊNCIA DE PENHORA OU DEPÓSITO INVIABILIZA O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS, SENDO INAPLICÁVEL AO CASO A FLEXIBILIZAÇÃO PREVISTA NO CPC.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU OS EMBARGOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DEVE SER MANTIDA.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA R.
SENTENÇA HOSTILIZADA NÃO ARROSTADOS - MANUTENÇÃO DO DECISUM, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio Messias de Morais Faleiros (OAB: 352142/SP) - Adriano José Moreira de Melo (OAB: 360797/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:06
Prazo
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29/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 22:00
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 09:36
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:07
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 15:55
Processo Cadastrado
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11/08/2025 14:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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