TJSP - 1008139-94.2025.8.26.0050
1ª instância - Vara Juizado Especial Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008139-94.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - PATRÍCIA PEREIRA BRINGEL DA SILVA - Diante disso, a queixa-crime deve ser rejeitada, pois é inepta e não há justa causa para o recebimento, nos termos do art. 395, I e III do CPP, eis que a inicial não veio respaldada, minimamente, por provas que demonstrem os indícios de autoria e da materialidade do crime imputado à querelada.
O próprio representante do MP, como fiscal da lei, opinou pela rejeição da queixa-crime, conforme fls. 58/59.
Por todo o exposto, REJEITO a queixa-crime ajuizada por PATRÍCIA PEREIRA BRINGEL DA SILVA em face de SIMONE CARDOSO DOS SANTOS com fulcro no art. 395, I e III do CPP.
Caso haja interposição de recurso, anoto que tratando-se de ação penal privada, e não sendo caso de Justiça Gratuita, deve ser observado o prazo previsto no artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95, bem como o preparo de 100 UFESPS deverá ser recolhido, nos termos do Comunicado nº 1530/2021 e artigo 699 das NSCGJ.
O valor das UFESPS deverá corresponder àquele vigente na data da interposição do recurso.
Caso tenha havido recolhimento prévio, quando do ajuizamento, deverá a própria parte complementá-lo, para atingir o valor atual das UFESPS.
P.I.C. - ADV: MARINA CHAVES ALVES (OAB 271062/SP) -
03/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:56
Rejeitada a queixa
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18/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 11:33
Mudança de Magistrado
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13/08/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:39
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:44
Evoluída a classe de 288 para 272
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04/07/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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